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POLÍTICA DE AGENDAMENTO E CANCELAMENTO (UNIFICADA)

Plataforma Arena Marcada — Versão 6.0

Esta Política integra os Termos B2C (Atletas) e o Contrato B2B (Parceiros). Em caso de conflito sobre agenda e cancelamento, prevalecem as regras aqui previstas. Esta Política trata de cancelamento, reembolso e disputa financeira; incidentes de segurança e conduta (violência, assédio, discriminação, fraude, dano) seguem a Política de Denúncia e Segurança — Trust & Safety (Documento 8).


CANC.1 — CONFIRMAÇÃO E PRIMAZIA DA AGENDA

1.1. A Reserva confirmada e paga na Arena Marcada é firme e deve ser honrada pelo Parceiro.

1.2. A Agenda da Arena Marcada é a oficial. Havendo conflito de horário (overbooking) com agendamento externo, o Atleta da Arena Marcada tem preferência absoluta (Cláusula B2B.6). Cabe ao Parceiro manter a sincronia de suas agendas.

CANC.2 — CANCELAMENTO PELO ATLETA

2.1. Cancelamento gratuito com reembolso do valor do serviço até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário reservado.

2.2. Cancelado dentro das 48 horas anteriores ao evento, ou em caso de não comparecimento (no-show), não há reembolso do valor do serviço, por já ter havido reserva de agenda e indisponibilização do horário a terceiros. A Taxa de Serviço não é reembolsável, salvo cancelamento dentro da janela gratuita.

2.3. Ressalva de arrependimento (art. 49 do CDC): por se tratar de serviço com data e hora marcadas (agendamento), o cancelamento rege-se pelas janelas acima; a Taxa de Serviço é restituída se o cancelamento ocorrer dentro da janela gratuita.

CANC.3 — CANCELAMENTO/FALHA PELO PARCEIRO

3.1. Se o Parceiro cancelar uma Reserva confirmada ou não atender o Atleta que chegou ao local:

CANC.4 — PROCEDIMENTO DE REPORTE (FALHA NA PRESTAÇÃO)

4.1. Chegando ao local e não encontrando a quadra/profissional disponível, o Atleta deve reportar imediatamente pela Plataforma (botão de suporte/Central de Resolução), preferencialmente com evidência (foto/horário/localização).

4.2. A Plataforma aciona o Parceiro, apura em prazo célere e, confirmada a falha, garante o estorno ao Atleta e cobra do Parceiro na forma da Cláusula CANC.3 — deduzindo dos Repasses. Enquanto o valor está em custódia, o estorno ao Atleta independe de recuperação prévia junto ao Parceiro.

4.3. Se, além da falha na prestação, houver incidente de segurança ou má conduta (violência, assédio, discriminação, fraude), o Atleta deve também acionar a Política de Denúncia e Segurança (Documento 8); em emergência, contatar o 190 antes de registrar na Plataforma.

CANC.5 — REAGENDAMENTO E MENSALISTA

5.1. Havendo acordo entre as partes, a Reserva pode ser reagendada, respeitada a disponibilidade e as travas antidupla-reserva.

5.2. Planos de mensalista de quadra renovam-se mês a mês e observam trava anti-dupla-reserva e a agenda oficial.

CANC.6 — FORÇA MAIOR

6.1. Em caso fortuito/força maior (art. 393 do CC) — clima que inviabilize a quadra, indisponibilidade do provedor de pagamentos, ordem de autoridade, pandemia — a Reserva será reagendada ou a taxa estornada, sem multa a qualquer das partes.

CANC.7 — CENTRAL DE RESOLUÇÃO E DEDUÇÃO EM REPASSES

7.1. Disputas de cancelamento são decididas pela Central de Resolução, com contraditório. Validada a responsabilidade do Parceiro, a Plataforma deduz dos Repasses o reembolso, as taxas e a multa (Cláusula B2B.10).

CANC.8 — REINCIDÊNCIA E REVISÃO

8.1. O descumprimento recorrente da agenda aciona as sanções progressivas da Cláusula B2B.11, assegurado ao Parceiro o canal de revisão/defesa (Cláusula B2B.12).


JUSTIFICATIVA LEGAL — Cancelamento