POLÍTICA DE AGENDAMENTO E CANCELAMENTO (UNIFICADA)
Plataforma Arena Marcada — Versão 6.0
Esta Política integra os Termos B2C (Atletas) e o Contrato B2B (Parceiros). Em caso de conflito sobre agenda e cancelamento, prevalecem as regras aqui previstas. Esta Política trata de cancelamento, reembolso e disputa financeira; incidentes de segurança e conduta (violência, assédio, discriminação, fraude, dano) seguem a Política de Denúncia e Segurança — Trust & Safety (Documento 8).
CANC.1 — CONFIRMAÇÃO E PRIMAZIA DA AGENDA
1.1. A Reserva confirmada e paga na Arena Marcada é firme e deve ser honrada pelo Parceiro.
1.2. A Agenda da Arena Marcada é a oficial. Havendo conflito de horário (overbooking) com agendamento externo, o Atleta da Arena Marcada tem preferência absoluta (Cláusula B2B.6). Cabe ao Parceiro manter a sincronia de suas agendas.
CANC.2 — CANCELAMENTO PELO ATLETA
2.1. Cancelamento gratuito com reembolso do valor do serviço até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário reservado.
2.2. Cancelado dentro das 48 horas anteriores ao evento, ou em caso de não comparecimento (no-show), não há reembolso do valor do serviço, por já ter havido reserva de agenda e indisponibilização do horário a terceiros. A Taxa de Serviço não é reembolsável, salvo cancelamento dentro da janela gratuita.
2.3. Ressalva de arrependimento (art. 49 do CDC): por se tratar de serviço com data e hora marcadas (agendamento), o cancelamento rege-se pelas janelas acima; a Taxa de Serviço é restituída se o cancelamento ocorrer dentro da janela gratuita.
CANC.3 — CANCELAMENTO/FALHA PELO PARCEIRO
3.1. Se o Parceiro cancelar uma Reserva confirmada ou não atender o Atleta que chegou ao local:
- (a) o Atleta recebe reembolso integral (valor do serviço + Taxa de Serviço), via estorno;
- (b) o Parceiro arca com as taxas de gateway da operação e do estorno;
- (c) aplica-se multa (cláusula penal) de 2x a 5x o valor do estabelecimento na Reserva (Cláusula B2B.11), retida dos Repasses — 2x na primeira falha, escalando 1x a cada reincidência dentro de 90 dias, até o teto de 5x;
- (d) contabiliza-se o evento nas métricas objetivas do Parceiro (no-show do Parceiro), com as sanções progressivas cabíveis.
CANC.4 — PROCEDIMENTO DE REPORTE (FALHA NA PRESTAÇÃO)
4.1. Chegando ao local e não encontrando a quadra/profissional disponível, o Atleta deve reportar imediatamente pela Plataforma (botão de suporte/Central de Resolução), preferencialmente com evidência (foto/horário/localização).
4.2. A Plataforma aciona o Parceiro, apura em prazo célere e, confirmada a falha, garante o estorno ao Atleta e cobra do Parceiro na forma da Cláusula CANC.3 — deduzindo dos Repasses. Enquanto o valor está em custódia, o estorno ao Atleta independe de recuperação prévia junto ao Parceiro.
4.3. Se, além da falha na prestação, houver incidente de segurança ou má conduta (violência, assédio, discriminação, fraude), o Atleta deve também acionar a Política de Denúncia e Segurança (Documento 8); em emergência, contatar o 190 antes de registrar na Plataforma.
CANC.5 — REAGENDAMENTO E MENSALISTA
5.1. Havendo acordo entre as partes, a Reserva pode ser reagendada, respeitada a disponibilidade e as travas antidupla-reserva.
5.2. Planos de mensalista de quadra renovam-se mês a mês e observam trava anti-dupla-reserva e a agenda oficial.
CANC.6 — FORÇA MAIOR
6.1. Em caso fortuito/força maior (art. 393 do CC) — clima que inviabilize a quadra, indisponibilidade do provedor de pagamentos, ordem de autoridade, pandemia — a Reserva será reagendada ou a taxa estornada, sem multa a qualquer das partes.
CANC.7 — CENTRAL DE RESOLUÇÃO E DEDUÇÃO EM REPASSES
7.1. Disputas de cancelamento são decididas pela Central de Resolução, com contraditório. Validada a responsabilidade do Parceiro, a Plataforma deduz dos Repasses o reembolso, as taxas e a multa (Cláusula B2B.10).
CANC.8 — REINCIDÊNCIA E REVISÃO
8.1. O descumprimento recorrente da agenda aciona as sanções progressivas da Cláusula B2B.11, assegurado ao Parceiro o canal de revisão/defesa (Cláusula B2B.12).
JUSTIFICATIVA LEGAL — Cancelamento
- Janela de 48h + no-show (CANC.2): o cancelamento tardio/no-show sem reembolso do serviço é legítimo porque o horário foi indisponibilizado a terceiros (dano configurado); a manutenção do direito de estorno da Taxa dentro da janela gratuita e a informação clara evitam abusividade (CDC art. 6º/51). A ressalva ao art. 49 do CDC afasta o arrependimento amplo por se tratar de serviço com data marcada.
- Estorno garantido pela custódia (CANC.4): o modelo de custódia (a Plataforma detém o valor) permite garantir o estorno ao consumidor independentemente de recuperar do Parceiro — forte proteção ao Atleta e à imagem da Plataforma — e o regresso contra o Parceiro se dá por dedução (arts. 368‑380 do CC), com base contratual no mandato (B2B.7).
- Multa condicionada + Central de Resolução (CANC.3/CANC.7): ancorar a multa em evento objetivo (falha confirmada) e em rito com contraditório reduz o risco de revisão judicial (art. 413 do CC) e de nulidade por abusividade.
- Força maior (CANC.6): alinha o cancelamento sem multa às hipóteses do art. 393 do CC, protegendo ambas as partes e a Plataforma em eventos fora de controle (ex.: queda do gateway).
