DIRETRIZES DA COMUNIDADE E CÓDIGO DE CONDUTA — Arena Marcada
Plataforma Arena Marcada — Versão 6.0
Este documento é parte integrante e indissociável do ecossistema jurídico da Arena Marcada e incorpora, por referência, o Contrato de Parceria B2B (Doc 1) e os Termos de Uso dos Atletas B2C (Doc 2), aplicando-se de forma conjunta a todos os demais documentos da Plataforma, especialmente a Política de Agendamento e Cancelamento (Doc 3), a Política de Proteção Tecnológica e Dados/LGPD (Doc 4), a Política de Não-Discriminação e Acessibilidade (Doc 6), a Política de Avaliações e de Conteúdo (Doc 7), a Política de Denúncia e Segurança/Trust & Safety (Doc 8) e o Regulamento do Programa de Indicação (Doc 9). Estas Diretrizes constituem um Código de Conduta ÚNICO, aplicável a TODAS as pessoas que utilizam a Plataforma: Atletas (consumidores B2C), Estabelecimentos e Profissionais Parceiros (fornecedores B2B) e as respectivas equipes, prepostos, funcionários e convidados. O aceite destas Diretrizes é condição de acesso e uso da Plataforma e é colhido no onboarding, de forma versionada, registrando prova eletrônica da manifestação de vontade (data, hora, endereço IP, identificação do dispositivo e versão do documento aceita), nos termos do art. 10, §2º, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e do art. 219 do Código Civil. A Plataforma é operada por [•], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [•], doravante "Arena Marcada" ou "Plataforma".
COND.1 — OBJETO, NATUREZA E OS TRÊS COMPROMISSOS
1.1. Estas Diretrizes da Comunidade e Código de Conduta ("Diretrizes" ou "Código") estabelecem os padrões mínimos de comportamento esperados de toda a comunidade Arena Marcada, com o objetivo de manter um ambiente seguro, respeitoso, confiável e conforme à lei, tanto no ambiente digital (aplicativos, site, chat e mensageria) quanto no ambiente físico (quadras, arenas, espaços esportivos e locais de aula e serviço).
1.2. A Arena Marcada é um marketplace que conecta Atletas a Estabelecimentos e Profissionais Parceiros. A Plataforma não é proprietária das quadras, não presta diretamente os serviços esportivos ou de aula, não é empregadora dos Parceiros e não participa como parte da relação de consumo entre Atleta e Parceiro, atuando como provedora de aplicação de intermediação. Isso não afasta o dever da Plataforma de zelar pela integridade da comunidade e de agir para prevenir e reprimir condutas ilícitas ou abusivas praticadas por meio de seus serviços.
1.3. Toda a comunidade assume, ao aceitar este Código, três compromissos fundamentais e indissociáveis:
1.3.1. Compromisso de RESPEITO. Tratar todas as pessoas com dignidade, cordialidade e urbanidade, independentemente de raça, cor, etnia, origem, nacionalidade, sexo, gênero, identidade e expressão de gênero, orientação sexual, idade, religião, convicção política ou filosófica, condição social, deficiência ou qualquer outra característica pessoal. O respeito abrange o trato pessoal presencial, a comunicação escrita e verbal, o conteúdo publicado e as avaliações. A discriminação, o assédio, a humilhação, a intimidação e o discurso de ódio são incompatíveis com a permanência na comunidade.
1.3.2. Compromisso de SEGURANÇA. Preservar a integridade física e psicológica das pessoas e a incolumidade do patrimônio. Isso inclui zelar pela segurança nas quadras e aulas, não expor ninguém a risco, proteger crianças e adolescentes, não portar ou usar armas, não praticar violência de qualquer natureza e comunicar à Plataforma situações de risco por meio dos canais oficiais (Doc 8).
1.3.3. Compromisso de LEGALIDADE. Agir com boa-fé objetiva, honestidade e transparência, cumprindo a legislação brasileira aplicável e as regras da Plataforma. É vedado usar a Plataforma para fins ilícitos, fraudulentos, enganosos ou que contornem os mecanismos de custódia, pagamento e repasse (Fluxo D) da Arena Marcada.
1.4. Os três compromissos aplicam-se de forma isonômica a Atletas e a Parceiros, respeitadas as especificidades de cada papel e as normas de proteção do consumidor. Nenhuma disposição deste Código será interpretada de modo a restringir direitos assegurados ao Atleta consumidor pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
COND.2 — A QUEM SE APLICA E ACEITE VERSIONADO
2.1. Este Código aplica-se, sem exceção, a: (a) Atletas, assim entendidos os consumidores pessoas físicas que utilizam a Plataforma para reservar quadras, aulas, mensalidades e serviços; (b) Estabelecimentos Parceiros, pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizam espaços esportivos; (c) Profissionais Parceiros, que oferecem aulas, treinos e serviços correlatos; e (d) equipes, sócios, prepostos, funcionários, professores auxiliares, recepcionistas e demais colaboradores dos Parceiros que atuem na relação intermediada.
2.2. Responsabilidade por terceiros e convidados. Cada usuário é responsável pela conduta das pessoas que traz consigo ou convida para a atividade reservada (colegas de partida, alunos, acompanhantes e convidados). O Atleta responsável pela reserva responde perante a Plataforma e o Parceiro pela conduta de seu grupo; o Parceiro responde pela conduta de sua equipe, na forma do art. 932, III, do Código Civil e do B2B.5-bis e B2B.5-ter.
2.3. Aceite versionado como gate de onboarding. O aceite deste Código é colhido de forma obrigatória no onboarding (gate de acesso), antes da primeira reserva ou da ativação do perfil de Parceiro. A Plataforma registra e conserva prova eletrônica do aceite, contendo data, hora, endereço IP, identificação do dispositivo e a versão específica do documento aceita, em consonância com o art. 10, §2º, e o art. 15 do Marco Civil da Internet.
2.4. Atualizações do Código. A Arena Marcada poderá revisar este Código para adequá-lo a alterações legais, regulatórias ou operacionais. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais com antecedência razoável, e o uso continuado da Plataforma após a vigência, ou o novo aceite quando solicitado, valerá como concordância. Alterações que imponham novas restrições materiais de conduta ou novas sanções serão submetidas a novo aceite versionado. Nenhuma atualização retroagirá para prejudicar direitos já constituídos do Atleta consumidor.
2.5. Prevalência e integração. Em caso de conflito pontual entre este Código e um documento específico, prevalece o documento específico quanto à matéria por ele regulada (por exemplo, o Doc 3 quanto a prazos de cancelamento e estorno; o Doc 6 quanto a não-discriminação e acessibilidade; o Doc 7 quanto a avaliações). Este Código funciona como norma geral de conduta, complementar e não excludente.
COND.3 — NÃO-DISCRIMINAÇÃO E IGUALDADE DE TRATAMENTO
3.1. A Arena Marcada não tolera discriminação de qualquer natureza. É expressamente vedado negar, dificultar, condicionar ou degradar o acesso a reservas, aulas, espaços ou serviços, bem como dispensar tratamento pejorativo, humilhante ou desigual, com base em raça, cor, etnia, origem, nacionalidade, sexo, gênero, identidade e expressão de gênero, orientação sexual, idade, religião, convicção política ou filosófica, condição socioeconômica, deficiência, condição de saúde ou qualquer outra característica pessoal ou de grupo.
3.2. Esta seção deve ser lida em conjunto com a Política de Não-Discriminação e Acessibilidade (Doc 6), com o direito do Atleta a não sofrer discriminação e ao respectivo remédio de reembolso (B2C.6-bis) e com o dever de não-discriminação do Parceiro (B2B.5-bis) e de acessibilidade (B2B.5-ter). As definições, hipóteses e remédios detalhados constam do Doc 6, que prevalece quanto à matéria.
3.3. Acessibilidade. Parceiros devem observar as obrigações de acessibilidade e de não-recusa de pessoas com deficiência, inclusive quanto ao ingresso de cães-guia (Lei nº 11.126/2005) e ao atendimento adequado (Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência), na forma do B2B.5-ter e do Doc 6.
3.4. Remédio ao Atleta discriminado. Constatada a recusa ou o tratamento discriminatório por um Parceiro, o Atleta terá direito ao reembolso integral do valor pago, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao Parceiro por este Código e pelo Doc 6, e da possibilidade de responsabilização civil e criminal do infrator, nos termos da Lei nº 7.716/1989 e da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
3.5. A discriminação por Atleta contra Parceiro, equipe ou outros Atletas também é vedada e sujeita o infrator às sanções da COND.10, assegurado o canal de revisão e defesa.
COND.4 — CONDUTA NA QUADRA E NA AULA
4.1. Respeito ao espaço e ao patrimônio. É dever de todos zelar pela conservação das quadras, equipamentos, vestiários e instalações. É vedado causar dano intencional ou por negligência ao espaço e aos bens do Parceiro. Os danos causados pelo Atleta ou por seu grupo poderão ser cobrados pelo Parceiro, na forma da lei civil e do Doc 3, sem prejuízo das sanções deste Código.
4.2. Respeito à agenda oficial e aos horários. A comunidade deve respeitar rigorosamente os horários reservados e a agenda oficial da Plataforma. É vedado: (a) ocupar o espaço além do horário reservado, prejudicando a reserva seguinte; (b) exigir do Parceiro o uso do espaço fora da reserva registrada na Plataforma; e (c) manipular horários para burlar preços, custódia ou repasse.
4.3. No-show e no-show abusivo. O não comparecimento (no-show) sujeita-se às regras de cancelamento, custódia e estorno do Doc 3. Considera-se no-show abusivo a prática reiterada de reservar e não comparecer, ou de reservar horários com o intuito de bloquear a agenda de um Parceiro, de concorrentes ou de outros Atletas, sem intenção real de uso. O no-show abusivo é conduta sancionável por este Código, além das penalidades financeiras do Doc 3.
4.4. Uso indevido do espaço. O espaço reservado deve ser usado para a finalidade esportiva ou de aula contratada. É vedado destinar o espaço a atividade diversa, ilícita, perigosa ou que exponha terceiros a risco, sublocar sem autorização, ou promover evento não autorizado pelo Parceiro.
4.5. Álcool, drogas e substâncias. É vedado o uso de substâncias ilícitas nas dependências dos espaços. O consumo de bebida alcoólica somente é admitido onde expressamente permitido pelo Parceiro e pela legislação local, sendo vedada a prática de atividade esportiva em estado de embriaguez que exponha a si ou a terceiros a risco. É terminantemente proibido oferecer ou permitir o consumo de álcool a menores de 18 anos (art. 243 do ECA).
4.6. Segurança física e violência. São condutas graves, sujeitas a suspensão ou banimento: agressão física, ameaça, brigas, porte de arma, provocação a rixa e qualquer ato que exponha a integridade física ou psicológica de terceiros a risco. Em situação de risco iminente, aciona-se imediatamente a segurança pública (190) e, em seguida, os canais da Plataforma (Doc 8).
4.7. Conduta do Parceiro no atendimento. O Parceiro e sua equipe devem prestar o serviço com urbanidade, informação adequada, segurança e boa-fé, cumprindo as condições anunciadas (horário, estrutura, professor responsável, valor) e observando as normas de segurança da atividade, especialmente em aulas com menores (COND.6).
COND.5 — CONDUTA NO CHAT E NA MENSAGERIA E VEDAÇÃO AO BYPASS
5.1. Finalidade dos canais de comunicação. O chat interno, a mensageria e a integração com WhatsApp da Plataforma destinam-se à organização das reservas, aulas e serviços intermediados, à comunicação legítima entre Atleta e Parceiro e ao suporte. O tratamento de dados nesses canais observa a base legal e as salvaguardas da DADOS.18.
5.2. Assédio e abuso. É vedado, nos canais de comunicação: assediar, ofender, ameaçar, humilhar, perseguir (stalking), enviar conteúdo sexual não solicitado, praticar discurso de ódio ou constranger qualquer pessoa. A comunicação deve limitar-se ao necessário e ser respeitosa.
5.3. Spam e mensagens não solicitadas. É vedado o envio de spam, correntes, propaganda não autorizada, links maliciosos e mensagens em massa alheias à relação intermediada.
5.4. Anti-bypass e aliciamento para fechar por fora. É vedado usar o chat, a mensageria ou qualquer meio para aliciar, induzir ou combinar a realização da reserva, aula ou serviço fora da Plataforma, com o objetivo de burlar a custódia, o pagamento via PIX (Asaas) e o repasse no check-in (Fluxo D), ou de sonegar comissões e taxas devidas. Também é vedado compartilhar dados de contato ou de pagamento com essa finalidade de contorno. Essa prática ("bypass") frustra o modelo de negócio, prejudica a segurança das transações, elimina o rastro de custódia que protege o próprio usuário e constitui violação contratual grave, sujeita às sanções deste Código e do Contrato B2B, sem prejuízo das penalidades específicas previstas no Doc 3 (inclusive multa de 2x a 5x) quando aplicáveis.
5.5. Integridade dos dados e monitoramento legítimo. A Plataforma poderá, nos limites da LGPD e com as salvaguardas da DADOS.18, tratar metadados e conteúdos das comunicações para fins de segurança, prevenção a fraude, moderação e cumprimento de obrigação legal, sempre pautada pela minimização e pela finalidade legítima. O monitoramento não se destina à vigilância indevida do conteúdo privado, mas à proteção da comunidade e à detecção de bypass, assédio e fraude.
COND.6 — PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
6.1. Prioridade absoluta. A proteção de crianças e adolescentes é prioridade absoluta na comunidade Arena Marcada, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA). Toda a comunidade deve zelar pela integridade física, psíquica e moral de menores presentes em quadras, escolinhas e aulas.
6.2. Conta de Responsável. A Plataforma é destinada a maiores de 18 anos. A participação de crianças e adolescentes em aulas, escolinhas e atividades esportivas dá-se por meio de Conta de Responsável, sob gestão e consentimento de pai, mãe ou responsável legal, na forma do B2C.3. É vedado ao menor criar conta autônoma ou contratar diretamente.
6.3. Escolinhas e aulas de menores. Profissionais e Estabelecimentos que ofereçam aulas ou escolinhas para menores devem: (a) adotar medidas de segurança compatíveis com a atividade e a faixa etária; (b) manter conduta idônea e respeitosa; (c) não permanecer a sós com criança ou adolescente em situação que exponha a risco, salvo autorização e supervisão do responsável; (d) obter o consentimento do responsável para imagem e dados do menor, na forma do art. 14 da LGPD; e (e) observar as normas específicas de proteção do Doc 4 e do Doc 6.
6.4. Tolerância zero contra abuso e exploração. É absolutamente proibida qualquer forma de violência, abuso, exploração, aliciamento ou constrangimento contra crianças e adolescentes, bem como a produção, o armazenamento ou o compartilhamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil (arts. 240 e 241 do ECA). Constatada ou suspeitada tal conduta, a Plataforma promoverá o banimento imediato e a comunicação às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Ministério Público e Polícia), na forma do Doc 8, independentemente de canal de revisão prévio, dada a gravidade e o dever legal de proteção.
6.5. Tratamento de dados de menores. O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes observa o melhor interesse do menor e as exigências do art. 14 da LGPD, conforme detalhado no Doc 4 e na Central de Privacidade (DADOS.13).
COND.7 — CONTEÚDO E COMUNICAÇÕES PROIBIDAS
7.1. É vedado publicar, transmitir, enviar ou armazenar, por qualquer área da Plataforma (perfil, fotos, avaliações, chat, integração com Instagram e demais espaços), conteúdo que:
7.1.1. seja discriminatório, de ódio, racista, homofóbico, transfóbico, misógino, capacitista ou que incite violência ou intolerância;
7.1.2. seja ilícito, fraudulento, difamatório, caluniador ou injurioso;
7.1.3. contenha nudez, pornografia ou conteúdo sexual, especialmente se envolver menores;
7.1.4. viole direitos de terceiros, incluindo direitos autorais, marcas e propriedade intelectual (Lei nº 9.279/1996 e Lei nº 9.610/1998) ou a imagem e a privacidade de terceiros;
7.1.5. contenha dados pessoais de terceiros sem base legal ou consentimento, ou exponha indevidamente informações privadas (doxxing);
7.1.6. seja spam, propaganda enganosa, esquema de pirâmide, malware ou link malicioso;
7.1.7. tenha o propósito de aliciamento para bypass (COND.5.4) ou de fraude (COND.8).
7.2. Fotos e imagens. As fotos enviadas (de espaços, perfis e atividades) devem ser verídicas, próprias ou autorizadas, e representar fielmente o que anunciam. É vedado usar imagem de terceiros sem autorização ou publicar imagem de pessoa sem consentimento, observadas as regras de imagem de menores (COND.6.3).
7.3. Avaliações e conteúdo do usuário. As avaliações, notas e comentários seguem a Política de Avaliações e de Conteúdo (Doc 7), o direito de avaliação do Atleta (B2C.18) e a reputação do Parceiro (B2B.22). É vedada avaliação falsa, fraudulenta, comprada, retaliatória ou que contenha os conteúdos proibidos desta seção. A moderação observa as bases e salvaguardas da DADOS.18.
7.4. Remoção e indisponibilização. A Plataforma poderá remover, indisponibilizar ou restringir conteúdo que viole este Código, na forma do art. 19 e do art. 21 do Marco Civil da Internet, notificando o usuário quando cabível e assegurado o canal de revisão e defesa (COND.10), ressalvadas as hipóteses de remoção imediata por gravidade (por exemplo, conteúdo de abuso infantojuvenil ou risco à segurança).
COND.8 — FRAUDE E INTEGRIDADE DAS TRANSAÇÕES
8.1. É vedada toda forma de fraude contra a Plataforma, os Parceiros, os Atletas ou terceiros, incluindo, sem se limitar a:
8.1.1. Fraude em reservas e check-in: simular reservas, forjar ou manipular o check-in para liberar repasse indevido, criar reservas fictícias, usar identidade falsa ou de terceiro, ou explorar falhas para obter vantagem indevida no Fluxo D.
8.1.2. Fraude em avaliações: criar, comprar, coordenar ou incentivar avaliações falsas, positivas ou negativas, para inflar reputação própria ou prejudicar a de terceiros (remissão ao Doc 7 e ao B2B.22).
8.1.3. Fraude em pagamentos e estornos: chargebacks abusivos, contestações de má-fé, uso de meio de pagamento não autorizado, lavagem de valores ou uso da custódia para fins diversos.
8.1.4. Fraude no Programa de Indicação: criação de contas falsas, autoindicação, indicações fictícias ou qualquer manipulação (referral farming) do programa, na forma do Doc 9 (REF).
8.2. Contas múltiplas e identidade. É vedado manter contas múltiplas com intuito fraudulento, usar identidade falsa, personificar terceiro ou burlar sanção anterior mediante criação de nova conta. A Plataforma poderá adotar medidas de verificação de identidade e de prevenção à fraude, na forma do Doc 4.
8.3. Efeitos sobre custódia e repasse (Fluxo D). Constatado indício robusto de fraude, a Plataforma poderá, cautelarmente e de forma proporcional, segurar (hold) repasses pendentes ao Parceiro suspeito e suspender liberações relacionadas à conduta investigada, na forma do B2B.11 e do Doc 3, assegurado ao investigado o canal de revisão e defesa (COND.10). A medida cautelar não constitui pena antecipada e será revista tão logo esclarecidos os fatos.
8.4. A fraude é violação grave e pode ensejar suspensão ou banimento, sem prejuízo da responsabilização civil (reparação de danos) e criminal (arts. 171 e seguintes do Código Penal), e da retenção de valores obtidos ilicitamente.
COND.9 — DEVERES DE COLABORAÇÃO E BOA-FÉ
9.1. A comunidade deve colaborar com a integridade da Plataforma, prestando informações verídicas no cadastro e nas transações, mantendo dados atualizados, respondendo às solicitações legítimas de esclarecimento e cooperando com apurações de segurança e denúncias.
9.2. É dever de todos agir com boa-fé objetiva (arts. 187 e 422 do Código Civil), abstendo-se de exercer direitos de forma abusiva, de criar embaraços artificiais e de adotar comportamento contraditório em prejuízo da confiança legítima da outra parte.
9.3. A comunicação de situações de risco, ilícito ou violação deste Código deve ser feita pelos canais oficiais (Doc 8), de boa-fé. A denúncia de má-fé, caluniosa ou com intuito de prejudicar terceiro é, ela própria, conduta sancionável.
COND.10 — SANÇÕES PROGRESSIVAS, BANIMENTO E CANAL DE REVISÃO E DEFESA
10.1. Gradação e proporcionalidade. A Arena Marcada aplica sanções de forma progressiva e proporcional à gravidade, à reiteração e ao impacto da conduta, buscando primeiro a correção e a educação, e reservando as medidas mais severas às violações graves ou reincidentes. As sanções observam o B2B.11 (sanções progressivas/banimento) e o B2B.12 (canal de revisão/defesa).
10.2. Rol de sanções. Conforme o caso, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente:
10.2.1. Advertência: notificação formal da violação, com orientação para correção;
10.2.2. Restrição funcional: limitação temporária de funcionalidades (por exemplo, suspensão do direito de avaliar, limitação de reservas, remoção de conteúdo, redução de destaque, restrição do chat);
10.2.3. Suspensão: bloqueio temporário do acesso à conta e às funcionalidades, podendo abranger o hold cautelar de repasses pendentes ao Parceiro (COND.8.3), na forma do Doc 3;
10.2.4. Banimento: desativação definitiva da conta e exclusão da comunidade, reservado às violações mais graves ou à reincidência qualificada.
10.3. Medidas cautelares. Em situações de risco à segurança de pessoas, de fraude robusta ou de proteção de menores, a Plataforma poderá adotar medidas cautelares imediatas (suspensão preventiva, remoção de conteúdo, hold de repasses) antes da conclusão da apuração, de forma proporcional e pelo tempo necessário, sem que isso configure pena definitiva.
10.4. Devido processo, revisão e defesa. Toda sanção é aplicada com fundamentação e comunicação ao sancionado e, SEMPRE, com assegurado o canal de revisão e defesa. O usuário poderá apresentar suas razões, provas e pedido de reconsideração pela Central de Resolução (Doc 3) e pelo canal de revisão do B2B.12, no prazo indicado na comunicação. A Plataforma reanalisará o caso e comunicará a decisão de forma motivada.
10.5. Revisão de decisões automatizadas (LGPD art. 20). Quando a sanção ou a moderação decorrer, no todo ou em parte, de tratamento automatizado (por exemplo, sistemas de detecção de fraude, antifraude por regras ou triagem por IA), fica assegurado ao titular o direito de solicitar a revisão por pessoa natural, nos termos do art. 20 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com informação sobre os critérios e a lógica geral utilizados, observados os segredos comercial e industrial e as salvaguardas da DADOS.18.
10.6. Ausência de arbitragem obrigatória e de foro contra o consumidor. Nenhuma disposição deste Código impõe ao Atleta consumidor arbitragem obrigatória ou foro de eleição em seu prejuízo. O Atleta poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário do seu domicílio, na forma do art. 101, I, do CDC.
10.7. Efeitos do banimento e reativação. O banimento impede a recriação de conta pela mesma pessoa. A Plataforma poderá, a seu critério e mediante avaliação, admitir pedido de reativação em casos justificados, salvo nas hipóteses de gravidade extrema (por exemplo, violência, fraude qualificada ou crimes contra menores), em que o banimento é definitivo.
10.8. Preservação de direitos e obrigações. A aplicação de sanção não prejudica direitos e obrigações já constituídos, inclusive o dever de estorno ao Atleta quando cabível (Doc 3), o direito do Parceiro a repasses legitimamente devidos e não afetados pela conduta, e a responsabilização civil e criminal do infrator.
COND.11 — COMO DENUNCIAR
11.1. Canais oficiais. Qualquer pessoa pode denunciar violação a este Código pelos canais oficiais da Plataforma, na forma da Política de Denúncia e Segurança/Trust & Safety (Doc 8), que detalha o fluxo de recebimento, triagem, apuração e resposta.
11.2. O que denunciar. Discriminação (Doc 6), assédio e conduta abusiva no chat (COND.5), risco à segurança e violência (COND.4), situações envolvendo menores (COND.6), conteúdo proibido (COND.7), fraude (COND.8) e tentativa de bypass (COND.5.4).
11.3. Urgência e segurança pública. Em situação de risco iminente à vida ou à integridade física, acione primeiro a segurança pública (Polícia Militar 190; Disque Direitos Humanos 100; Conselho Tutelar em casos envolvendo menores) e, em seguida, registre a ocorrência pelos canais da Plataforma.
11.4. Proteção do denunciante de boa-fé. O denunciante de boa-fé não será penalizado pela denúncia. A Plataforma tratará os dados da denúncia com confidencialidade e minimização, na forma da LGPD e do Doc 4, e adotará medidas contra retaliação, sem prejuízo do disposto na COND.9.3 quanto a denúncias de má-fé.
11.5. Retorno ao denunciante e ao denunciado. A Plataforma dará tratamento adequado à denúncia e retornará, nos limites da lei e da confidencialidade, informando o encaminhamento. Ao denunciado é assegurado o canal de revisão e defesa (COND.10) antes de sanções não cautelares.
JUSTIFICATIVA LEGAL — DIRETRIZES DA COMUNIDADE E CÓDIGO DE CONDUTA
- Boa-fé objetiva e vedação ao abuso de direito (base de todo o Código): arts. 113, 187 e 422 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — fundamentam os deveres de lealdade, cooperação, transparência e a repressão ao exercício abusivo de direitos e ao comportamento contraditório (COND.1.3.3, COND.9).
- Proteção do consumidor: Lei nº 8.078/1990 (CDC) — art. 6º (direitos básicos, informação, segurança e proteção contra práticas abusivas), art. 39 (práticas abusivas), art. 51 (nulidade de cláusulas abusivas) e art. 101, I (foro do domicílio do consumidor, vedando foro de eleição em seu prejuízo). Nenhuma cláusula deste Código restringe direitos do Atleta consumidor (COND.1.4, COND.10.6).
- Não-discriminação e igualdade: art. 5º da Constituição Federal; Lei nº 7.716/1989 (crimes de preconceito de raça e cor); Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei nº 11.126/2005 (cão-guia) — fundamentam a COND.3 e integram o Doc 6, o B2C.6-bis e o B2B.5-bis/5-ter.
- Proteção de crianças e adolescentes: art. 227 da Constituição Federal; Lei nº 8.069/1990 (ECA), especialmente os arts. 240, 241 (conteúdo de abuso sexual infantojuvenil) e 243 (venda/fornecimento de álcool a menor); art. 14 da LGPD (tratamento de dados de crianças e adolescentes com melhor interesse) — fundamentam a COND.4.5, a COND.6 e a Conta de Responsável do B2C.3.
- Marco Civil da Internet: Lei nº 12.965/2014 — art. 10, §2º e art. 15 (guarda de registros e prova de aceite eletrônico, data/hora/IP/dispositivo/versão), arts. 19 e 21 (responsabilidade do provedor por conteúdo de terceiro, remoção mediante ordem judicial e remoção de conteúdo íntimo mediante notificação) — fundamentam o aceite versionado (COND.2) e a moderação/remoção de conteúdo (COND.7.4).
- Proteção de dados pessoais (LGPD): Lei nº 13.709/2018 — art. 7º e art. 10 (bases legais e legítimo interesse para segurança, prevenção a fraude e moderação, conforme DADOS.18), art. 14 (dados de menores), art. 20 (direito à revisão de decisões automatizadas por pessoa natural) — fundamentam o monitoramento legítimo (COND.5.5), a moderação (COND.7.3) e a revisão de sanções automatizadas (COND.10.5).
- Propriedade intelectual e conteúdo: Lei nº 9.279/1996 (marcas e propriedade industrial) e Lei nº 9.610/1998 (direitos autorais) — fundamentam a vedação de uso indevido de marcas, obras e imagens de terceiros (COND.7.1.4).
- Responsabilidade civil e por fato de terceiro: arts. 186, 927 e 932, III, do Código Civil — fundamentam a responsabilidade por danos e a responsabilidade do usuário pela conduta de sua equipe, grupo e convidados (COND.2.2, COND.4.1).
- Fraude e ilícitos penais: arts. 171 e seguintes do Código Penal (estelionato e fraudes) — fundamentam a repressão à fraude em reservas, check-in, avaliações, pagamentos e no Programa de Indicação (COND.8), sem prejuízo da retenção cautelar de repasses no Fluxo D (COND.8.3), harmonizada com o B2B.11, o Doc 3 e o Doc 9.
- Sanções, devido processo e defesa: o poder sancionatório privado da Plataforma é exercido com proporcionalidade, motivação e contraditório, em harmonia com a boa-fé objetiva (arts. 187 e 422 do CC) e com o art. 20 da LGPD, sendo SEMPRE assegurado o canal de revisão e defesa (COND.10), em consonância com o B2B.11, o B2B.12 e a Central de Resolução do Doc 3, sem imposição de arbitragem obrigatória ou de foro de eleição contra o consumidor (art. 51 do CDC).
